Ação do PASEP para Servidores Públicos - como funciona?

PASEP

BANCO DO BRASIL

SERVIDORES PÚBLICOS

DIREITO DO TRABALHO

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DIREITO DO TRABALHO

O que é o PASEP?

A lei do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de garantir que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria.


Esta lei obriga a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista (chamados de entes da federação) a depositar mensalmente parte de suas receitas (dinheiro) para a formação do PASEP, que é devido aos servidores. Assim, o objetivo dessa lei de 1970 foi possibilitar que todo o servidor tivesse participação no valor que é arrecadado todo o mês pelos entes da federação.


Antigamente esse programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (sendo integrado ao Programa de Integracao Social – PIS) atual. Conforme o servidor público ia trabalhando, eram acumulados valores ao patrimônio do servidor, para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro. Porém, até 1988 o PASEP funcionava dessa forma, sendo administrado pelo Banco do Brasil.


O próprio Banco do Brasil era responsável por receber os valores da União e depois fazer o devido repasse para os servidores públicos, melhor dizendo, eles que organizavam o PASEP.

É por esse motivo que, desde 1970, todos os servidores têm um número PASEP quando entram no cargo, esse número é uma espécie de conta onde são depositados os valores deste Programa.


Acontece que quando os servidores iam sacar o valor do PASEP, principalmente quando iam se aposentar, se depararam com um valor muito abaixo do que eles teriam direito. Isso acontece porque o Banco do Brasil não aplicou os juros e correção previstos em lei, além de não colocar na conta atualizações nos valores do PASEP e também partes daquela aplicação financeira que eu te expliquei (os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação). Ou seja, após vários anos no serviço público, você sacava um valor extremamente baixo do PASEP, o que era bastante injusto com o servidor que trabalhou anos para conseguir se aposentar.

Tudo isso em conta da falha da forma de cálculo do Banco do Brasil… triste!


É até incoerente pensar que o nome do Programa se destina a criação de um patrimônio ao servidor público, mas que, ao se aposentar, ele recebe uma quantia extremamente pequena, mesmo com vários anos de trabalho.

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Para ter direito ao PASEP você precisa cumprir os seguintes requisitos:


  • Ser servidor público ativo ou aposentado;

  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;

  • Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado;


Entenda melhor sobre cada requisito a seguir.

Ser servidor público

Existem vários “tipos” de servidores públicos.


Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisa ser:


  • Servidor público (federal, estadual ou municipal), por exemplo, um servidor da FUNAI;

  • Militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica);

  • Militar estadual (polícia militar, bombeiros ou brigada militar);

  • Empregado público;

  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.


Somente essas categorias de servidores podem entrar na justiça para requerer esta ação.

Ter ingressado no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988

Você só tem direito a pedir uma correção dos valores do PASEP se entrou no serviço público até o dia 17/08/1988.


Acontece que, a partir desta data, a finalidade do PASEP mudou, ela foi integrada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores de todo o Brasil.


Desse modo, como o PASEP tinha função diferente antes, que era de construir um patrimônio para o servidor público, só terão direito os servidores públicos que ingressaram em seus cargos até o dia 17 de agosto de 1988.

Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado

Você só precisa não ter deixado de sacar o PASEP ou o ter sacado há menos de 5 anos.


Por exemplo, você sacou o PASEP no dia 03/05/2020. Você tem até o dia 03/05/2025 para fazer uma ação judicial para requerer os valores corretos do PASEP.


Esse prazo de 5 anos para você ingressar com a ação foi dado pelo Código Civil, é o famoso prazo prescricional.


Então faça suas contas e veja se você ainda está no prazo.

Quanto receberei nesse processo?

Quanto você vai receber com o valor do PASEP depende muito de quanto você recebe/recebia de remuneração por mês e principalmente do tempo de atualização que você vai requerer (que tem relação direta com o seu tempo de contribuição até 17/08/1988).


Temos casos de condenações que podem chegar a quase R$ 100 mil reais nessa ação.


Mas, obviamente, isso depende do tempo que você tem de contribuição até 1988 e do valor acumulado do PASEP. Então, o valor que você pode receber varia de caso a caso.


Por exemplo, se você entrou no serviço público no fim de 1987, o valor acumulado do PASEP até o dia 17/08/1988 (data que o PASEP mudou de “figura”) seria extremamente baixo. Desse modo, provavelmente não valeria a pena entrar com a ação judicial.


O cálculo para você saber quanto você pode ganhar com esse processo é bastante complexo, porque envolve vários índices de correção e juros, além da conversão das moedas extintas que o Brasil utilizava, que é o caso do cruzeiro.


Caso você tenha pressa para saber o valor aproximado, recomendo você realizar uma consulta previdenciária com um advogado especialista do nosso escritório nesse tipo de ação, temos um time de advogados previdenciários completo.


Só ele conseguirá te dar um norte para ver se vale a pena ou não fazer essa ação judicial.


Como funciona essa ação judicial?

Para ter os valores atualizados corretamente do PASEP, você precisa entrar com uma ação judicial com um advogado especialista em Direito Previdenciário.


Tenha muito cuidado e escolha um advogado especializado e tenha experiência na ação judicial de atualização de valores do PASEP, nós do escritório Tenório & Melcop possuímos um time completo de advogados especialistas nessa área, que somam mais de 400 ações de PASEP em todo o Brasil.


É somente com esta consulta que você terá certeza se encaixa nos requisitos desta ação.

Todo o valor que você vai receber será corrigido com juros até a data da sentença do processo.

O que é o PASEP?

A lei do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de garantir que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria.


Esta lei obriga a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista (chamados de entes da federação) a depositar mensalmente parte de suas receitas (dinheiro) para a formação do PASEP, que é devido aos servidores. Assim, o objetivo dessa lei de 1970 foi possibilitar que todo o servidor tivesse participação no valor que é arrecadado todo o mês pelos entes da federação.


Antigamente esse programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (sendo integrado ao Programa de Integracao Social – PIS) atual. Conforme o servidor público ia trabalhando, eram acumulados valores ao patrimônio do servidor, para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro. Porém, até 1988 o PASEP funcionava dessa forma, sendo administrado pelo Banco do Brasil.


O próprio Banco do Brasil era responsável por receber os valores da União e depois fazer o devido repasse para os servidores públicos, melhor dizendo, eles que organizavam o PASEP.

É por esse motivo que, desde 1970, todos os servidores têm um número PASEP quando entram no cargo, esse número é uma espécie de conta onde são depositados os valores deste Programa.


Acontece que quando os servidores iam sacar o valor do PASEP, principalmente quando iam se aposentar, se depararam com um valor muito abaixo do que eles teriam direito. Isso acontece porque o Banco do Brasil não aplicou os juros e correção previstos em lei, além de não colocar na conta atualizações nos valores do PASEP e também partes daquela aplicação financeira que eu te expliquei (os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação). Ou seja, após vários anos no serviço público, você sacava um valor extremamente baixo do PASEP, o que era bastante injusto com o servidor que trabalhou anos para conseguir se aposentar.

Tudo isso em conta da falha da forma de cálculo do Banco do Brasil… triste!


É até incoerente pensar que o nome do Programa se destina a criação de um patrimônio ao servidor público, mas que, ao se aposentar, ele recebe uma quantia extremamente pequena, mesmo com vários anos de trabalho.

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Para ter direito ao PASEP você precisa cumprir os seguintes requisitos:


  • Ser servidor público ativo ou aposentado;

  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;

  • Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado;


Entenda melhor sobre cada requisito a seguir.

Ser servidor público

Existem vários “tipos” de servidores públicos.


Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisa ser:


  • Servidor público (federal, estadual ou municipal), por exemplo, um servidor da FUNAI;

  • Militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica);

  • Militar estadual (polícia militar, bombeiros ou brigada militar);

  • Empregado público;

  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.


Somente essas categorias de servidores podem entrar na justiça para requerer esta ação.

Ter ingressado no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988

Você só tem direito a pedir uma correção dos valores do PASEP se entrou no serviço público até o dia 17/08/1988.


Acontece que, a partir desta data, a finalidade do PASEP mudou, ela foi integrada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores de todo o Brasil.


Desse modo, como o PASEP tinha função diferente antes, que era de construir um patrimônio para o servidor público, só terão direito os servidores públicos que ingressaram em seus cargos até o dia 17 de agosto de 1988.

Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado

Você só precisa não ter deixado de sacar o PASEP ou o ter sacado há menos de 5 anos.


Por exemplo, você sacou o PASEP no dia 03/05/2020. Você tem até o dia 03/05/2025 para fazer uma ação judicial para requerer os valores corretos do PASEP.


Esse prazo de 5 anos para você ingressar com a ação foi dado pelo Código Civil, é o famoso prazo prescricional.


Então faça suas contas e veja se você ainda está no prazo.

Quanto receberei nesse processo?

Quanto você vai receber com o valor do PASEP depende muito de quanto você recebe/recebia de remuneração por mês e principalmente do tempo de atualização que você vai requerer (que tem relação direta com o seu tempo de contribuição até 17/08/1988).


Temos casos de condenações que podem chegar a quase R$ 100 mil reais nessa ação.


Mas, obviamente, isso depende do tempo que você tem de contribuição até 1988 e do valor acumulado do PASEP. Então, o valor que você pode receber varia de caso a caso.


Por exemplo, se você entrou no serviço público no fim de 1987, o valor acumulado do PASEP até o dia 17/08/1988 (data que o PASEP mudou de “figura”) seria extremamente baixo. Desse modo, provavelmente não valeria a pena entrar com a ação judicial.


O cálculo para você saber quanto você pode ganhar com esse processo é bastante complexo, porque envolve vários índices de correção e juros, além da conversão das moedas extintas que o Brasil utilizava, que é o caso do cruzeiro.


Caso você tenha pressa para saber o valor aproximado, recomendo você realizar uma consulta previdenciária com um advogado especialista do nosso escritório nesse tipo de ação, temos um time de advogados previdenciários completo.


Só ele conseguirá te dar um norte para ver se vale a pena ou não fazer essa ação judicial.


Como funciona essa ação judicial?

Para ter os valores atualizados corretamente do PASEP, você precisa entrar com uma ação judicial com um advogado especialista em Direito Previdenciário.


Tenha muito cuidado e escolha um advogado especializado e tenha experiência na ação judicial de atualização de valores do PASEP, nós do escritório Tenório & Melcop possuímos um time completo de advogados especialistas nessa área, que somam mais de 400 ações de PASEP em todo o Brasil.


É somente com esta consulta que você terá certeza se encaixa nos requisitos desta ação.

Todo o valor que você vai receber será corrigido com juros até a data da sentença do processo.

O que é o PASEP?

A lei do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de garantir que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria.


Esta lei obriga a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista (chamados de entes da federação) a depositar mensalmente parte de suas receitas (dinheiro) para a formação do PASEP, que é devido aos servidores. Assim, o objetivo dessa lei de 1970 foi possibilitar que todo o servidor tivesse participação no valor que é arrecadado todo o mês pelos entes da federação.


Antigamente esse programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (sendo integrado ao Programa de Integracao Social – PIS) atual. Conforme o servidor público ia trabalhando, eram acumulados valores ao patrimônio do servidor, para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro. Porém, até 1988 o PASEP funcionava dessa forma, sendo administrado pelo Banco do Brasil.


O próprio Banco do Brasil era responsável por receber os valores da União e depois fazer o devido repasse para os servidores públicos, melhor dizendo, eles que organizavam o PASEP.

É por esse motivo que, desde 1970, todos os servidores têm um número PASEP quando entram no cargo, esse número é uma espécie de conta onde são depositados os valores deste Programa.


Acontece que quando os servidores iam sacar o valor do PASEP, principalmente quando iam se aposentar, se depararam com um valor muito abaixo do que eles teriam direito. Isso acontece porque o Banco do Brasil não aplicou os juros e correção previstos em lei, além de não colocar na conta atualizações nos valores do PASEP e também partes daquela aplicação financeira que eu te expliquei (os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação). Ou seja, após vários anos no serviço público, você sacava um valor extremamente baixo do PASEP, o que era bastante injusto com o servidor que trabalhou anos para conseguir se aposentar.

Tudo isso em conta da falha da forma de cálculo do Banco do Brasil… triste!


É até incoerente pensar que o nome do Programa se destina a criação de um patrimônio ao servidor público, mas que, ao se aposentar, ele recebe uma quantia extremamente pequena, mesmo com vários anos de trabalho.

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Para ter direito ao PASEP você precisa cumprir os seguintes requisitos:


  • Ser servidor público ativo ou aposentado;

  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;

  • Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado;


Entenda melhor sobre cada requisito a seguir.

Ser servidor público

Existem vários “tipos” de servidores públicos.


Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisa ser:


  • Servidor público (federal, estadual ou municipal), por exemplo, um servidor da FUNAI;

  • Militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica);

  • Militar estadual (polícia militar, bombeiros ou brigada militar);

  • Empregado público;

  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.


Somente essas categorias de servidores podem entrar na justiça para requerer esta ação.

Ter ingressado no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988

Você só tem direito a pedir uma correção dos valores do PASEP se entrou no serviço público até o dia 17/08/1988.


Acontece que, a partir desta data, a finalidade do PASEP mudou, ela foi integrada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores de todo o Brasil.


Desse modo, como o PASEP tinha função diferente antes, que era de construir um patrimônio para o servidor público, só terão direito os servidores públicos que ingressaram em seus cargos até o dia 17 de agosto de 1988.

Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado

Você só precisa não ter deixado de sacar o PASEP ou o ter sacado há menos de 5 anos.


Por exemplo, você sacou o PASEP no dia 03/05/2020. Você tem até o dia 03/05/2025 para fazer uma ação judicial para requerer os valores corretos do PASEP.


Esse prazo de 5 anos para você ingressar com a ação foi dado pelo Código Civil, é o famoso prazo prescricional.


Então faça suas contas e veja se você ainda está no prazo.

Quanto receberei nesse processo?

Quanto você vai receber com o valor do PASEP depende muito de quanto você recebe/recebia de remuneração por mês e principalmente do tempo de atualização que você vai requerer (que tem relação direta com o seu tempo de contribuição até 17/08/1988).


Temos casos de condenações que podem chegar a quase R$ 100 mil reais nessa ação.


Mas, obviamente, isso depende do tempo que você tem de contribuição até 1988 e do valor acumulado do PASEP. Então, o valor que você pode receber varia de caso a caso.


Por exemplo, se você entrou no serviço público no fim de 1987, o valor acumulado do PASEP até o dia 17/08/1988 (data que o PASEP mudou de “figura”) seria extremamente baixo. Desse modo, provavelmente não valeria a pena entrar com a ação judicial.


O cálculo para você saber quanto você pode ganhar com esse processo é bastante complexo, porque envolve vários índices de correção e juros, além da conversão das moedas extintas que o Brasil utilizava, que é o caso do cruzeiro.


Caso você tenha pressa para saber o valor aproximado, recomendo você realizar uma consulta previdenciária com um advogado especialista do nosso escritório nesse tipo de ação, temos um time de advogados previdenciários completo.


Só ele conseguirá te dar um norte para ver se vale a pena ou não fazer essa ação judicial.


Como funciona essa ação judicial?

Para ter os valores atualizados corretamente do PASEP, você precisa entrar com uma ação judicial com um advogado especialista em Direito Previdenciário.


Tenha muito cuidado e escolha um advogado especializado e tenha experiência na ação judicial de atualização de valores do PASEP, nós do escritório Tenório & Melcop possuímos um time completo de advogados especialistas nessa área, que somam mais de 400 ações de PASEP em todo o Brasil.


É somente com esta consulta que você terá certeza se encaixa nos requisitos desta ação.

Todo o valor que você vai receber será corrigido com juros até a data da sentença do processo.

O que é o PASEP?

A lei do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP) foi criada em 1970 com o objetivo de garantir que o servidor receba um valor que o ajude a garantir algumas economias no fim da sua carreira, ou seja, na sua aposentadoria.


Esta lei obriga a União, estados e municípios, autarquias, fundações, sociedades de economia mista (chamados de entes da federação) a depositar mensalmente parte de suas receitas (dinheiro) para a formação do PASEP, que é devido aos servidores. Assim, o objetivo dessa lei de 1970 foi possibilitar que todo o servidor tivesse participação no valor que é arrecadado todo o mês pelos entes da federação.


Antigamente esse programa funcionava de forma parecida com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (sendo integrado ao Programa de Integracao Social – PIS) atual. Conforme o servidor público ia trabalhando, eram acumulados valores ao patrimônio do servidor, para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro. Porém, até 1988 o PASEP funcionava dessa forma, sendo administrado pelo Banco do Brasil.


O próprio Banco do Brasil era responsável por receber os valores da União e depois fazer o devido repasse para os servidores públicos, melhor dizendo, eles que organizavam o PASEP.

É por esse motivo que, desde 1970, todos os servidores têm um número PASEP quando entram no cargo, esse número é uma espécie de conta onde são depositados os valores deste Programa.


Acontece que quando os servidores iam sacar o valor do PASEP, principalmente quando iam se aposentar, se depararam com um valor muito abaixo do que eles teriam direito. Isso acontece porque o Banco do Brasil não aplicou os juros e correção previstos em lei, além de não colocar na conta atualizações nos valores do PASEP e também partes daquela aplicação financeira que eu te expliquei (os servidores também têm direito a uma porcentagem dessa aplicação). Ou seja, após vários anos no serviço público, você sacava um valor extremamente baixo do PASEP, o que era bastante injusto com o servidor que trabalhou anos para conseguir se aposentar.

Tudo isso em conta da falha da forma de cálculo do Banco do Brasil… triste!


É até incoerente pensar que o nome do Programa se destina a criação de um patrimônio ao servidor público, mas que, ao se aposentar, ele recebe uma quantia extremamente pequena, mesmo com vários anos de trabalho.

Quem tem direito à revisão do PASEP?

Para ter direito ao PASEP você precisa cumprir os seguintes requisitos:


  • Ser servidor público ativo ou aposentado;

  • Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;

  • Ter sacado o PASEP há menos de 5 anos ou nunca ter sacado;


Entenda melhor sobre cada requisito a seguir.

Ser servidor público

Existem vários “tipos” de servidores públicos.


Para poder ter direito a pedir a atualização dos valores do PASEP, você precisa ser:


  • Servidor público (federal, estadual ou municipal), por exemplo, um servidor da FUNAI;

  • Militar das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica);

  • Militar estadual (polícia militar, bombeiros ou brigada militar);

  • Empregado público;

  • Sucessor de servidor ou militar que faleceu.


Somente essas categorias de servidores podem entrar na justiça para requerer esta ação.

Ter ingressado no serviço público até o dia 17 de agosto de 1988

Você só tem direito a pedir uma correção dos valores do PASEP se entrou no serviço público até o dia 17/08/1988.


Acontece que, a partir desta data, a finalidade do PASEP mudou, ela foi integrada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial de todos os trabalhadores de todo o Brasil.


Desse modo, como o PASEP tinha função diferente antes, que era de construir um patrimônio para o servidor público, só terão direito os servidores públicos que ingressaram em seus cargos até o dia 17 de agosto de 1988.

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Você só precisa não ter deixado de sacar o PASEP ou o ter sacado há menos de 5 anos.


Por exemplo, você sacou o PASEP no dia 03/05/2020. Você tem até o dia 03/05/2025 para fazer uma ação judicial para requerer os valores corretos do PASEP.


Esse prazo de 5 anos para você ingressar com a ação foi dado pelo Código Civil, é o famoso prazo prescricional.


Então faça suas contas e veja se você ainda está no prazo.

Quanto receberei nesse processo?

Quanto você vai receber com o valor do PASEP depende muito de quanto você recebe/recebia de remuneração por mês e principalmente do tempo de atualização que você vai requerer (que tem relação direta com o seu tempo de contribuição até 17/08/1988).


Temos casos de condenações que podem chegar a quase R$ 100 mil reais nessa ação.


Mas, obviamente, isso depende do tempo que você tem de contribuição até 1988 e do valor acumulado do PASEP. Então, o valor que você pode receber varia de caso a caso.


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